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Cirurgia plástica para retirada de excesso de tecido epitelial em pacientes bariátricos: estética?

  • Foto do escritor: Rafael Luiz
    Rafael Luiz
  • 23 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Tema bastante discutido na doutrina médica e nos tribunais brasileiros, a natureza da cirurgia plástica para retirada de excesso de tecido epitelial em pacientes que se submeteram à cirurgia bariátrica é REPARADORA, segundo o entendimento majoritário, ou seja, não se trata de procedimento cirúrgico estético.


Esse entendimento se dá pelo fato de que a realização desse tipo de cirurgia plástica é tida como uma segunda etapa do processo de melhoramento da saúde física e psíquica daqueles pacientes submetidos ao procedimento bariátrico.


O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já tem entendimento pacificado no sentido de ser essa cirurgia plástica de caráter reparador, e não estético. Entendem, ainda, que tal procedimento é uma consequência natural do pós-operatório bariátrico, como forma de atenuar as consequências físicas e mentais de tal procedimento.


Considerando que a cirurgia plástica para retirada de "pele" é um procedimento reparador (não-estético), em regra, a recusa pelo plano de saúde seria abusiva, pois violaria o contrato firmado entre as partes e a própria natureza do serviço posto à disposição do consumidor.


Lembrando que a publicação tem caráter meramente informativo e geral, sendo que cada caso deve ser avaliado individualmente por um profissional de confiança. Por Rafael Luiz Silveira Bizarria (OAB/SP 425.452).


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