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Quais pessoas estão proibidas de prestar depoimento?

  • Foto do escritor: Rafael Luiz
    Rafael Luiz
  • 24 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

De acordo com a legislação que regulamenta o processo criminal, todos os profissionais e pessoas que devam guardar segredos de seus clientes/pacientes em decorrência de função, ministério, ofício ou profissão não podem dar depoimento na condição de testemunha.


Incluem-se na vedação os profissionais de todas as áreas, desde que tenham tido acesso a informações sigilosas de clientes/pacientes em decorrência da profissão, assim como ocorre com médicos, psicólogos, contadores, professores, etc.


Tal vedação também se aplica a líderes religiosos, tais como o padre, o médium, o pastor, entre outros, em relação a seus fiéis que expuseram segredos.


A única exceção à vedação da lei se aplica nos casos em que o próprio paciente/cliente solicita o depoimento do profissional, dando autorização expressa para a exposição dos segredos. Nesse caso, o profissional ainda pode se negar a depor, pois tal depoimento só ocorrerá caso tenha concordado com a solicitação do paciente/cliente.


É importante lembrar também que a infringência a essa norma pode gerar consequências éticas junto ao Conselho de Classe de cada profissional.


No caso dos advogados, a situação é um pouco mais complicada: segundo a jurisprudência brasileira, o advogado somente pode violar o sigilo profissional em situações de autodefesa. Por Dr. Rafael Luiz Silveira Bizarria (OABSP 425.452), advogado especialista em Direito Penal Econômico pela PUC/MG.


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